'texto_home'=>env('AB_TEXTO_HOME','A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Os repasses da União ao município de São Paulo pela Lei Aldir Blanc totalizam R$ 70.854.049,80, que estão sendo investidos no pagamento do subsídio a territórios e espaços culturais, além de editais de premiação contemplando as mais diversas linguagens artísticas. Essas ações emergenciais, que representam um investimento de R$ 70.854.049,80, se somam a uma série de atividades que integram o plano municipal de incentivo à cultura e ao setor artístico lançadas desde março, quando iniciou-se o distanciamento social imposto pelo combate ao Covid-19.
Desde o mês de julho, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, criado por meio do Decreto Municipal nº 59.580 e formado por representantes da sociedade civil, da Prefeitura e da Câmara Municipal, vem se reunindo com o objetivo de pensar nas melhores soluções para a destinação da verba, além de acompanhar, orientar e fiscalizar a execução das ações previstas pela lei no município. Buscando atingir o maior número possível de beneficiários, 30% dos recursos estão sendo destinados para o atendimento aos territórios e espaços culturais e 70% para os editais de premiação. Essa divisão levou em conta o levantamento realizado em 2018 pelo Dieese, que identificou a existência de 1.044 estabelecimentos em Atividades da Economia Criativa no município de São Paulo.
Visite o <a href="http://cultura.prefeitura.sp.gov.br"> site</a> da Secretaria Municipal de Cultura para acessar a portaria, os editais e outras informações sobre a Lei Aldir Blanc na cidade de São Paulo.
<b>ATENÇÃO: Territórios/espaços culturais pertencentes ao município de São Paulo deverão solicitar o subsídio EXCLUSIVAMENTE junto à Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, pela plataforma SP Cultura. Não serão válidos cadastros realizados pela plataforma do Governo do Estado de São Paulo.</b>'),
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